Saúde, Assistência Social,Esporte e Laser, Juventude e Direitos Humanos
Sigla
SASELJDH
Data de criação
17/10/2014
Ativa
Sim
Competência
Art. 36 - Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social,Esporte e Laser, Juventude e Direitos Humanos:
I - Emitir parecer sobre todas as proposições que versarem sobre a saúde pública, inclusive aquelas relativas à profilaxia sanitária, em todos os seus
aspectos;
II - Emitir parecer sobre todas as proposições relacionadas à política de desenvolvimento social empreendida no Município, de maneira especial
àquelas referentes ao idoso e também às crianças e aos adolescentes;
III - Opinar e emitir parecer em processos e assuntos referentes ao cumprimento da Declaração dos Direitos Humanos;
IV - Acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos no Município;
V - Fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos Direitos Humanos;
VI - Colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
VII - Pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município, para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa;
VIII - Promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os direitos
humanos e cidadania.
IX - Emitir parecer sobre todos os processos referentes ao esporte, ao lazer e à recreação;
X – Manifestar-se sobre todas aquelas que versarem sobre políticas para a juventude.
XI- Opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;
XII - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
XIII - Emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
XIV - Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares, visando garantir a defesa dos consumidores;
XV - Emitir parecer em processos que atinjam ou que venham repercutir nos interesses diretos e indiretos do consumidor;
Parágrafo Único – As conclusões dos eventos realizados serão encaminhadas aos poderes públicos para as providências cabíveis;
Vereadores
Função
Membro
Função
Presidente
Função
Secretário