Câmara de Nova Roma

Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Industria e Comercio

Sigla
ECCTAIC
Data de criação
17/10/2014
Ativa
Sim
Competência
Art. 35 - Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Industria e Comercio:
I - Emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Ensino, Arte, Cultura, Patrimônio Histórico e política municipal de Ciência e Tecnologia;
II - Opinar sobre todas as proposições que versarem sobre alteração de denominação de logradouros públicos;
III - Opinar sobre todas as proposições que versarem sobre concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e homenagens;
III - Emitir parecer sobre todas as matérias referentes à produção agrícola ou industrial, que interferirão nas relações comerciais;
IV - Sobre todas aquelas que digam respeito ao desenvolvimento econômico em geral;
Parágrafo Único – Para contribuir com o desenvolvimento econômico do Município, poderá a comissão realizar eventos, como consultas e audiências
publicas, estudos, pesquisas e debates acerca dos temas abrangidos.

Vereadores

Função
Secretário
Função
Presidente